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Direito Autoral Descomplicado
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quinta-feira, 13 de agosto de 2015
LIVRO PUBLICADO PELA EDITORA CLUBE DOS AUTORES
MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por este instrumento particular e na melhor
forma em direito, de um lado, na condição de CONTRATANTE, MJ
ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ
nº 02.946.078/0001-29 com sede no endereço SDS, quadra 701, Bloco O, Edifício
Venâncio VI, Salas 219/320, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70340-902 representado
neste ato por sua sócia administradora MARIA
ZILDENE DA SILVA CATELANI, brasileira, casada, jornalista inscrita no
CPF/MF nº 313.505.851-49 e do
outro, o Dr. CLÁUDIO DE BARROS GOULART,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-DF, sob o nº 2.693 e Dr. DANIEL REBELLO BAITELLO,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-DF, sob o nº 24.622, com
escritório profissional sito no ___________________________________________________,
doravante denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato especialmente
para prestação de serviços advocatícios inerentes à defesa dos interesses do CONTRATANTE nos autos do processo nº
2007.01.1.144721-0 em tramitação na 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial
Judiciária de Brasília, e seus correlatos.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO E DAS POSSIBILIDADES DE ACORDO
Pelo
serviço acima avençado a título de honorários, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA ao CONTRATADO a
quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga no dia 20 de outubro de
2013.
Parágrafo Primeiro. Os honorários de que
trata o caput desta cláusula, é tão
somente para o oferecimento e acompanhamento de Recurso de Apelação nos autos
do processo objeto desta avença.
Parágrafo Segundo. Caso seja necessária a
interposição de outros recursos após o deslinde da Apelação interposta, será
fixado novo valor a ser acordado pelas partes em termo aditivo.
Parágrafo Terceiro. Pelo pleiteado pela CONTRATANTE nos autos do processo objeto desta demanda pagará à CONTRATADA, a quantia referente a 20% (vinte
por cento) do valor total pago pela parta adversa na lide, ou apurado em
acordo, nos termos da Cláusula Terceira.
Parágrafo Quarto. Tornar-se-á exigível o
valor “ad exitum” a partir do momento
em que a parte adversa, tendo sido condenada, pague o valor exigido ou acordado
à CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. A CONTRATANTE arcará também com todas as despesas referentes a
processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, diretas e indiretas, tal
como custas processuais de qualquer natureza, transporte, cópias, honorários de
perito e qualquer outro encargo processual que lhe for necessário.
Parágrafo Sexto. Para o efetivo
cumprimento do parágrafo anterior, a CONTRATANTE
arcará à CONTRATADA à título de
manutenção processual a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para
manutenção do processo e efetivação dos custos inerentes ao feito.
Parágrafo Sétimo. Em
caso de inadimplência, o valor pendente de pagamento será apurado em quantidade
de URH (Unidade de Referência de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seção do Distrito Federal) vigente na data do presente contrato, a qual será
convertida em reais pelo valor da URH vigente na data de efetivação do
pagamento, sem prejuízo da multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês incidente sobre o principal atualizado e
acrescido da referida multa, todos a contar do primeiro dia da inadimplência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACORDO
Nas demandas de que trata o parágrafo primeiro da
cláusula segunda deste instrumento, na hipótese de o CONTRATANTE vir a
fazer acordo com a parte contrária, com ou sem o concurso do CONTRATADO,
presumir-se-á que este tenha participado da negociação e considerar-se-á
vencido e imediatamente exigível o saldo devedor, como se o CONTRATANTE
fora vencedor em ação ou obtivesse êxito em tais demandas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Os honorários de sucumbência arbitrados pelos
juízos que tramitam as ações da CONTRATANTE,
serão devidos à base de 100% (cem por cento) à CONTRATADA,
independentemente do valor estipulado na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESILIÇÃO CONTRATUAL
Para a resilição do presente instrumento, será
necessária notificação extrajudicial escrita e expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias arcando à CONTRATADA,
os valores a que se referem à Cláusula Segunda e seus respectivos parágrafos, casos
devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IRRETRATABILIDADE E DA IRREVOGABILIDADE
O presente contrato é feito em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando-se por ele, as partes e seus sucessores,
cada parte arcando com os tributos inerentes aos valores respectivamente
recebidos.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro desta Capital de Brasília -
DF para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente Contrato,
renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Estando certas e ajustadas, assinam o
presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as Partes e 02
(duas) testemunhas instrumentais exigidas por Lei.
Brasília, 02 de outubro
de 2013.
CLÁUDIO DE
BARROS GOULART
CONTRATADO
DANIEL REBELLO BAITELLO
CONTRATADO
MJ
ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA
Maria
Zildene da Silva Catelani
CONTRATANTE
Testemunhas:
_______________________________________ _______________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Apresentação
Caros amigos, estudantes, professores e interessados em Direito Autoral,
Chamo-me Claudio Goulart e estou iniciando este blog com o intuito de trocar informações, sugestões e críticas sobre o Direito Autoral Brasileiro.
Sou Especialista em Direitos Autorais e gostaria de dividir esse espaço com todos vocês para que pudéssemos, juntos, saber um pouco mais sobre a criatividade e a originalidade das obras de autores e e artistas.
Aqui verão: trabalhos, artigos de minha autoria e outros, livros, áudio de programas de rádio sobre Direito Autoral etc.
Que possamos travar nesse blog um bom relacionamento e trocar experiências, jurídicas ou não, sobre a temática.
Abraços a todos.
Claudio
Goulart
Chamo-me Claudio Goulart e estou iniciando este blog com o intuito de trocar informações, sugestões e críticas sobre o Direito Autoral Brasileiro.
Sou Especialista em Direitos Autorais e gostaria de dividir esse espaço com todos vocês para que pudéssemos, juntos, saber um pouco mais sobre a criatividade e a originalidade das obras de autores e e artistas.
Aqui verão: trabalhos, artigos de minha autoria e outros, livros, áudio de programas de rádio sobre Direito Autoral etc.
Que possamos travar nesse blog um bom relacionamento e trocar experiências, jurídicas ou não, sobre a temática.
Abraços a todos.
Claudio
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