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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

LIVRO PUBLICADO PELA EDITORA CLUBE DOS AUTORES




COMO CONHECER MELHOR A PROPRIEDADE INTELECTUAL, O DIREITO DE INFORMÁTICA E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR


SITE: http://www.clubedeautores.com.br/book/191118--Como_conhecer_melhor_a_propriedade_intelectual_o_direito_de_informatica_e_os_direitos_do_consumidor#.VculBfnw-ZY




MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por este instrumento particular e na melhor forma em direito, de um lado, na condição de CONTRATANTE, MJ ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 02.946.078/0001-29 com sede no endereço SDS, quadra 701, Bloco O, Edifício Venâncio VI, Salas 219/320, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70340-902 representado neste ato por sua sócia administradora MARIA ZILDENE DA SILVA CATELANI, brasileira, casada, jornalista inscrita no CPF/MF nº 313.505.851-49 e do outro, o Dr. CLÁUDIO DE BARROS GOULART, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-DF, sob o nº 2.693 e Dr. DANIEL REBELLO BAITELLO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-DF, sob o nº 24.622, com escritório profissional sito no ___________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato especialmente para prestação de serviços advocatícios inerentes à defesa dos interesses do CONTRATANTE nos autos do processo nº 2007.01.1.144721-0 em tramitação na 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e seus correlatos.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO E DAS POSSIBILIDADES DE ACORDO

Pelo serviço acima avençado a título de honorários, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA ao CONTRATADO a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga no dia 20 de outubro de 2013.
Parágrafo Primeiro. Os honorários de que trata o caput desta cláusula, é tão somente para o oferecimento e acompanhamento de Recurso de Apelação nos autos do processo objeto desta avença.
Parágrafo Segundo. Caso seja necessária a interposição de outros recursos após o deslinde da Apelação interposta, será fixado novo valor a ser acordado pelas partes em termo aditivo.
Parágrafo Terceiro. Pelo pleiteado pela CONTRATANTE nos autos do processo objeto desta demanda pagará à CONTRATADA, a quantia referente a 20% (vinte por cento) do valor total pago pela parta adversa na lide, ou apurado em acordo, nos termos da Cláusula Terceira.
Parágrafo Quarto. Tornar-se-á exigível o valor “ad exitum” a partir do momento em que a parte adversa, tendo sido condenada, pague o valor exigido ou acordado à CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. A CONTRATANTE arcará também com todas as despesas referentes a processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, diretas e indiretas, tal como custas processuais de qualquer natureza, transporte, cópias, honorários de perito e qualquer outro encargo processual que lhe for necessário.
Parágrafo Sexto. Para o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, a CONTRATANTE arcará à CONTRATADA à título de manutenção processual a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para manutenção do processo e efetivação dos custos inerentes ao feito.
Parágrafo Sétimo. Em caso de inadimplência, o valor pendente de pagamento será apurado em quantidade de URH (Unidade de Referência de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal) vigente na data do presente contrato, a qual será convertida em reais pelo valor da URH vigente na data de efetivação do pagamento, sem prejuízo da multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidente sobre o principal atualizado e acrescido da referida multa, todos a contar do primeiro dia da inadimplência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACORDO
Nas demandas de que trata o parágrafo primeiro da cláusula segunda deste instrumento, na hipótese de o CONTRATANTE vir a fazer acordo com a parte contrária, com ou sem o concurso do CONTRATADO, presumir-se-á que este tenha participado da negociação e considerar-se-á vencido e imediatamente exigível o saldo devedor, como se o CONTRATANTE fora vencedor em ação ou obtivesse êxito em tais demandas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Os honorários de sucumbência arbitrados pelos juízos que tramitam as ações da CONTRATANTE, serão devidos à base de 100% (cem por cento) à CONTRATADA, independentemente do valor estipulado na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESILIÇÃO CONTRATUAL

Para a resilição do presente instrumento, será necessária notificação extrajudicial escrita e expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias arcando à CONTRATADA, os valores a que se referem à Cláusula Segunda e seus respectivos parágrafos, casos devidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA IRRETRATABILIDADE E DA IRREVOGABILIDADE

O presente contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se por ele, as partes e seus sucessores, cada parte arcando com os tributos inerentes aos valores respectivamente recebidos.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro desta Capital de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Estando certas e ajustadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as Partes e 02 (duas) testemunhas instrumentais exigidas por Lei.

Brasília, 02 de outubro de 2013.



CLÁUDIO DE BARROS GOULART
CONTRATADO



DANIEL REBELLO BAITELLO
CONTRATADO



MJ ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA
Maria Zildene da Silva Catelani
CONTRATANTE
Testemunhas:

_______________________________________    _______________________________________
Nome:                                                                       Nome:
CPF:                                                                          CPF:


sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Apresentação

Caros amigos, estudantes, professores e interessados em Direito Autoral,

Chamo-me Claudio Goulart e estou iniciando este blog com o intuito de trocar informações, sugestões e críticas sobre o Direito Autoral Brasileiro.
Sou Especialista em Direitos Autorais e gostaria de dividir esse espaço com todos vocês para que pudéssemos, juntos, saber um pouco mais sobre a  criatividade e a originalidade das obras de autores e e artistas. 
Aqui verão: trabalhos, artigos de minha autoria e outros, livros, áudio de programas de rádio sobre Direito Autoral etc.
                                             Que possamos travar nesse blog um bom relacionamento e trocar experiências, jurídicas ou não, sobre a temática.
                                               Abraços a todos.
                                                          

Claudio                    
Goulart